Things about STJ afirma que a isenção do IRPF sobre o ganho de capital
Isenção de imposto de renda sobre imóvel é ampliada pela - Questions
2o, A aplicao parcial do produto da venda implicar tributao do ganho proporcionalmente ao valor da parcela no aplicada. 3o, No caso de aquisio de mais de um imvel, a iseno de que trata este artigo aplicar-se- ao ganho de capital correspondente apenas parcela empregada na aquisio de imveis residenciais.
Ganho de capital utilizado para quitar financiamento é isento do IR - AUDTEC – Gestão Contábil
Referida norma tambm estabeleceu que esta iseno s pode ser usufruda uma nica a vez a cada 5 (cinco) anos e que a aplicao da base de clculo do imposto teria um fator de reduo, calculado sobre a quantidade de meses entre a aquisio e venda do imvel, tudo como forma de incentivar o mercado imobilirio.
Quem vender imóvel para quitar financiamento não pagará imposto de renda sobre o lucro da venda
196/05, a Receita Federal regulamentou a forma de utilizao do pedido de iseno, bem como seus limites, prevendo diversas regras e condies no artigo 2 da Instruo Normativa IN/SRF n. 599/2005 abaixo: Art. 2 Fica isento do imposto de renda o ganho auferido por pessoa fsica residente no Pas na venda de imveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebrao do contrato, aplique o produto da venda na aquisio, em seu nome, de imveis residenciais localizados no Pas.
2 A aplicao parcial do produto da venda implicar tributao do ganho proporcionalmente ao valor da parcela no aplicada. 3 No caso de aquisio de mais de um imvel, a iseno de que trata este artigo aplicar-se- ao ganho de capital correspondente apenas parcela empregada na aquisio de imveis residenciais.
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5 O contribuinte somente poder usufruir do benefcio de que trata este artigo uma vez a cada cinco anos, contados a partir da information da celebrao do contrato relativo operao de venda com o referido benefcio ou, no caso de venda de mais de um imvel residencial, primeira operao de venda com o referido benefcio.
7 Relativamente s operaes realizadas a prestao, aplica-se a iseno de que trata o caput, observado o disposto nos pargrafos precedentes: () 8 No integram o produto da venda, para efeito do valor a ser utilizado na aquisio de outro imvel residencial, as despesas de corretagem pagas pelo alienante. 9 Considera-se imvel residencial a unidade construda em zona urbana ou rural para fins residenciais, segundo as normas disciplinadoras das edificaes da localidade em que se situar.
Ainda, disps expressamente que a iseno no se aplicaria na venda de imvel residencial cujos valores fossem utilizados para quitar financiamento ou dbito remanescente de outro imvel j adquirido. Em razo dessa previso, iniciou-se uma discusso jurdica acerca dos limites provenientes da iseno do Ganho de Capital e sobre a suposta exacerbao do poder regulamentar da Receita Federal, que estabeleceu conduta no prevista em lei, levando a disputa ao Judicirio.
39 da Lei 11. 196/05, a iseno aplica-se na venda de imveis residenciais, desde que seja aplicado o produto da venda, na aquisio de imveis residenciais no prazo de at 180 (cento e oitenta) dias. Como o artigo estabelece a aplicao dos valores na aquisio de outros imveis, entendeu a Receita Federal que a iseno (por ser exceo regra de incidncia tributria), se aplicaria apenas para imveis que forem adquiridos e no que tenham sido adquiridos anteriormente.
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Neste sentido, o Ministro Revisor Mauro Campbell Marques reconheceu que a restrio da lei isentiva feita mediante instruo normativa da Receita Federal torna a aplicao da norma quase que impossvel, pois a grande maioria das aquisies imobilirias das pessoas fsicas feita mediante contratos de financiamento de longo prazo, isso porque, normalmente, a pessoa fsica no tem liquidez para adquirir um imvel residencial a vista.
Sustentou ainda, que a finalidade da norma mais bem alcanada quando se permite que o produto da venda do imvel residencial anterior seja empregado, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, na aquisio de outro imvel residencial, compreendendo dentro deste conceito de aquisio, tambm a quitao do dbito remanescente do imvel j adquirido ou de parcelas do financiamento em curso firmado anteriormente.
IMPOSTO DE RENDA. GANHO DE CAPITAL NA ALIENAO DE BEM IMVEL RESIDENCIAL. IN/SRF N 599/2005 E ART. 39 DA LEI N 11. 196/2005. A iseno do Imposto de Renda sobre o ganho de capital nas operaes de alienao de imvel prevista no art. 39, da Lei 11. 196/2005 se aplica hiptese de venda de imvel residencial com o objetivo de quitar, overall ou parcialmente, dbito remanescente de aquisio a prazo ou prestao de imvel residencial j possudo pelo alienante.
Receita amplia isenção de Imposto de Renda na venda de imóvel - TAKARA
Ainda, disps expressamente que a iseno no se aplicaria na venda de imvel residencial cujos valores fossem utilizados para quitar financiamento ou dbito remanescente de outro imvel j adquirido. Find More Details On This Page , iniciou-se uma discusso jurdica acerca dos limites provenientes da iseno do Ganho de Capital e sobre a suposta exacerbao do poder regulamentar da Receita Federal, que estabeleceu conduta no prevista em lei, levando a disputa ao Judicirio.
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39 da Lei 11. 196/05, a iseno aplica-se na venda de imveis residenciais, desde que seja aplicado o produto da venda, na aquisio de imveis residenciais no prazo de at 180 (cento e oitenta) dias. Como o artigo estabelece a aplicao dos valores na aquisio de outros imveis, entendeu a Receita Federal que a iseno (por ser exceo regra de incidncia tributria), se aplicaria apenas para imveis que forem adquiridos e no que tenham sido adquiridos anteriormente.
Neste sentido, o Ministro Revisor Mauro Campbell Marques reconheceu que a restrio da lei isentiva feita mediante instruo normativa da Receita Federal torna a aplicao da norma quase que impossvel, pois a grande maioria das aquisies imobilirias das pessoas fsicas feita mediante contratos de financiamento de longo prazo, isso porque, normalmente, a pessoa fsica no tem liquidez para adquirir um imvel residencial a vista.
Sustentou ainda, que a finalidade da norma mais bem alcanada quando se permite que o produto da venda do imvel residencial anterior seja empregado, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, na aquisio de outro imvel residencial, compreendendo dentro deste conceito de aquisio, tambm a quitao do dbito remanescente do imvel j adquirido ou de parcelas do financiamento em curso firmado anteriormente.
IMPOSTO DE RENDA. GANHO DE CAPITAL NA ALIENAO DE BEM IMVEL RESIDENCIAL. IN/SRF N 599/2005 E ART. 39 DA LEI N 11. 196/2005. A iseno do Imposto de Renda sobre o ganho de capital nas operaes de alienao de imvel prevista no art. 39, da Lei 11. 196/2005 se aplica hiptese de venda de imvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, dbito remanescente de aquisio a prazo ou prestao de imvel residencial j possudo pelo alienante.